Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23478, de 11 de novembro de 2005
Nº 23478/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$3.4j2 DE 10 DE /fW^a%oDE 2005
Altera o inciso XV do art. 681, o Item explicativas dos códigos 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 da Tabela I do Anexo XV; e revoga o § 15 do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Protocolos ICMS n.°s 20, de I o de julho de 2005, e 31, de 30 de setembro de 2005; Considerando ainda o Ajuste SINIEF n.° 06, de 30 de setembro de 2005, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados o inciso XV do art. 681, o item 44 da Tabela I do Anexo IX, e as Notas explicativas dos Códigos 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 da Tabela I do Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a segtrinteredação: "Art 681. ... / / A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M foi DE JÓ DE ffaZnnKO DE 2005
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