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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23478, de 11 de novembro de 2005

Nº 23478/2005

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XV XVI Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$3.4j2 DE 10 DE /fW^a%oDE 2005

Altera o inciso XV do art. 681, o Item explicativas dos códigos 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 da Tabela I do Anexo XV; e revoga o § 15 do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Protocolos ICMS n.°s 20, de I o de julho de 2005, e 31, de 30 de setembro de 2005; Considerando ainda o Ajuste SINIEF n.° 06, de 30 de setembro de 2005, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados o inciso XV do art. 681, o item 44 da Tabela I do Anexo IX, e as Notas explicativas dos Códigos 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 da Tabela I do Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a segtrinteredação: "Art 681. ... / / A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M foi DE JÓ DE ffaZnnKO DE 2005

XV

XVI

Art. 2.
Fica revog; do ICMS, aprovado pelo Dec 2002. art. 681 do Regulamento , de 10 de dezembro de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3.4H DE iO DE i/QiénvéçO DE 2005
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iO de y^^—LK ? de 2005; 184° da Independência e 117° da República. CARVALHO MANDARINO O$/CDOm f MEXERCÍCÍO faido do Secretário Secretário de Estado ALTERA/422005

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