Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23476, de 10 de novembro de 2005
Nº 23476/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° jZ kH DE 0$ DE A/ã4ft0O7DE 2005
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudos objetivando a elaboração de normas para disciplinamento e uso de veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de normas para disciplinamento e uso de veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudos objetivando a elaboração de normas para disciplinamento e uso de veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo. Art- 2°. O Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: de Estado da Administração — SEAD; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS 4%6 DE Q$ D E /vbiéM6O0 DE 2005
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