Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23476, de 10 de novembro de 2005

Nº 23476/2005

Ver fonte oficial
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° jZ kH DE 0$ DE A/ã4ft0O7DE 2005

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudos objetivando a elaboração de normas para disciplinamento e uso de veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de normas para disciplinamento e uso de veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudos objetivando a elaboração de normas para disciplinamento e uso de veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo. Art- 2°. O Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: de Estado da Administração — SEAD; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS 4%6 DE Q$ D E /vbiéM6O0 DE 2005

II

III

IV

unico

Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de o de julho de 2005, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 5.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração — SEAD, prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento, bem como acompanhar o desenvolvimento e a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ld k H DE 09 DE hfo(fewêüo DE 2005 realização dos trabalhos, do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o presente Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2005. Art- 7 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de A^T^VJ^- de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ARVALltOMANDARÍNO RNADOR^DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração, em exercício Osvaldo do Espirito Santo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Georlize Olhmrü Costa Teles Secretária de Estado dihSégurança Pública, im exercício Nicodemos Corretã Falcão Secretário de Estado de Governo CONSTJTU1/152005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.