Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23475, de 10 de novembro de 2005
Nº 23475/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3.4-W DE 09 DE ifcrt/cMêto DE 2005
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudos objetivando o acompanhamento da implantação do fornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de acompanhamento da implantação do fornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudo objetivando o acompanhamento da implantação do fornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo.