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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23475, de 10 de novembro de 2005

Nº 23475/2005

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Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í3. H^r DE OS DE tái/evêao DE 2005
IAdilson Varela, RG n.° 676.431/SE, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIIdalito Assis de Oliveira, RG n.° 296.547/SE, da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
IIIIramldo Campos de Santana, RG n.° 746.328/SE, da Polícia Militar do Estado de Sergipe — PMSE ;
IVCarlos Frederico Santos Muricy, RG. n.° 576.435/SE, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP. § I o . Nas ausências ou impedimentos do titular, a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, deve ser exercida pelo servidor indicado no inciso II do "caput" deste artigo.
§ 2º. Compete ao Grupo de Trabalho Técnico constituído na forma do "caput" do art. I o deste Decreto:
Ilevantar a situação documental e providenciar a regularização da autorização de funcionamento das bases de abastecimento do Estado, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, e à Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
IIvistoriar as bases de abastecimento da Administração Pública Estadual, ora existentes, a fim de verificar eventuais necessidades de troca de equipamentos e tanques, em conformidade com o que estiver previsto no contrato para fornecimento centralizado de combustíveis, celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A. — PETROBRAS;
IIIestudar e executar, em conjunto com a PETROBRAS, através de seus prepostos, a melhor forma de implantação do sistema de gerenciamento de frota, de forma que não haja descontinuidade dos serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo; GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N° tiw DE 00 DE tfoi/eMê%o DE 2005
IVplanejar e acompanhar a implantação de novas bases de abastecimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas no mencionado contrato para fornecimento centralizado;
Vprovidenciar os meios necessários para que seja efetuado treinamento para operacionalização e manuseio do sistema de gerenciamento de frota, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
VIverificar as demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, não atendidas pelas bases de abastecimento da mesma Administração Estadual, propondo as correspondentes soluções.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3.4-W DE 09 DE ifcrt/cMêto DE 2005

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudos objetivando o acompanhamento da implantação do fornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de acompanhamento da implantação do fornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudo objetivando o acompanhamento da implantação do fornecimento centralizado de combustíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo.

Art. 3.
Para a execução das suas atividades, fica o Grupo de Trabalho, constituído na forma deste Decreto, devidamente autorizado a solicitar dos órgãos ou entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, quaisquer documentos ou informações sobre veículos sob a sua responsabilidade, ou, se for o caso, integrante do respectivo patrimônio.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de o de julho de 2005, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração — SEAD, prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento, bem como acompanhar o desenvolvimento e a realização dos trabalhos, do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o presente Decreto. / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3 h V DE 09 DE tSbifeMête DE 2005
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de /M0wnd?7P-àQ 2005; 184° da Independência e 117° da República. MARÍlâACARVALHO MANDARINO GjOyERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Mar Ue ne Souza Alves Secretária de Estado da Administração, em exercício Osvaldo do Espirito Santo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Georlize OtíveirLçh^ta Teles Secretária de Estado di Segurança Pública, exercício José Lima Santana Secretário de Estado da Saúde Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo CONSTÍTU1/162005

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