Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23474, de 10 de novembro de 2005
Nº 23474/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° li M DE 09 DE k/bi/BMêOO DE 2005
Torna sem efeito o Decreto n.° 23.392, de âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de serviços de localização e identificação, bem como de estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à regularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA: Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n.° 23.392, de 27 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia Estado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de serviços de localização e identificação, bem como de estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à regularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.