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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23474, de 10 de novembro de 2005

Nº 23474/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° li M DE 09 DE k/bi/BMêOO DE 2005

Torna sem efeito o Decreto n.° 23.392, de âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de serviços de localização e identificação, bem como de estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à regularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA: Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n.° 23.392, de 27 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia Estado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de serviços de localização e identificação, bem como de estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à regularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de I o de julh o de 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â3-M DE 09 DE bfot/eM8fto DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de pWvtovJbvr de 2005; 184° da Independência e 117° da República. MARÍlá^CAR VALH0MANDARINO GOVERNADORA DO ESTADO, (/ EM EXERCÍCIO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração, em exercício Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo TORNA/012005

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