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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23471, de 14 de novembro de 2005

Nº 23471/2005

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1/1 GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N.W M ÜEOO DE Mtá/nbttO DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE 092720083.8251 -Operacionalização do FUNASERP para pagamento de inativos e pensionistas ES 99 - Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 5.000.000,00 (070) 3190.03 -Pensões ^R$ 5.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 10.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo de Y^í—Vó de 2005; 184° da Independência e 117° da República. darino em Exercício 4- ^ lio Silva Fontes Secretário tié Estado do Planejamento Osvaldo Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

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