Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23468, de 10 de novembro de 2005
Nº 23468/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^„ wm DE Oi DE /i^^^D E 2005
Altera o "caput" e a Nota 5 do Item 1 da Tabela II do Anexo I, os incisos IV e V do Item 21 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 do Item 2 do Anexo II; acrescenta o inciso III e a Nota 5-A ao Item 1 da Tabela II do Anexo I, e o subitem 191 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 104, 106, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, da Tabela II do Anexo I, e do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO 1 DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âB. tÇ$ DE õf DE /éié/nziW DE 2005 ITEM 1. A saída interna e interestadual de automóveis novos de passageiros, promovida pelo fabricante ou por seu revendedor autorizado, com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, para emprego no serviço de aluguel (táxi), observado o seguinte (Conv. ICMS 38/01 e 104/05): (NR)
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