Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23463, de 11 de novembro de 2005
Nº 23463/2005
GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO K °oZ? ié3 DE03 DE tâtéweO DE 2005
Altera o § 2 o do art. 4 o , e revoga o § 2 o do art. 10, do Decreto n.° 23.312, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a execução de despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle pará a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos, na Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em conformidade com o que estabelece a Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964; e considerando a necessidade de, por conveniência administrativa e interesse ao serviço, proceder a modificações no Decreto n.° 23.312, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a execução da despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle para a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § 2 o do art. 4 o do Decreto n.° 23.312, de 22 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o ....
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