Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23463, de 11 de novembro de 2005

Nº 23463/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO K °oZ? ié3 DE03 DE tâtéweO DE 2005

Altera o § 2 o do art. 4 o , e revoga o § 2 o do art. 10, do Decreto n.° 23.312, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a execução de despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle pará a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos, na Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em conformidade com o que estabelece a Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964; e considerando a necessidade de, por conveniência administrativa e interesse ao serviço, proceder a modificações no Decreto n.° 23.312, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a execução da despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle para a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § 2 o do art. 4 o do Decreto n.° 23.312, de 22 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o ....

2

Art. 2.
Fica revogado o § 2 o do art. 10 do Decreto n.° 23.312, de 22 de julho de 2005, vigorando nos seguintes termos: "Art 10.... /-.. . ii--
§ 2º(REVOGADO)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de julho de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de p-oiá— L—o ^de 2005; 184° da Independência e 117° da República. HO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração, em Exercício Gilmar de Mdo Mendes Secretário de Epodo da Fazem Sérgia Silva Fontes! Secretário Ide Estado do Planejamento Eduardo Roberto Sobral ewarias Secretário-Ch/efe da Cmtroladoria-QeraUfà (Estai ncõãémorcorreffirt meão, Secretário de Estado de Governo ALTERA/342005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.