Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23462, de 10 de novembro de 2005
Nº 23462/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Ã ^ DE 03 DE /yWvnü%mE 2005
Dispõe normas sobre intervenção de baixo impacto ambiental em áreas de preservação permanente, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em face do que estabelecem os Artigos 232 e 233 da referida Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe o art. 4 o , especialmente seus §§ I o e 3 o , da Lei (Federal) n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), com redação dada pela Medida Provisória n.° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e considerando a necessidade de estabelecer normas sobre intervenção de baixo impacto ambiental em áreas de preservação permanente, no âmbito do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . As normas sobre intervenção de baixo impacto ambiental em áreas de preservação permanente, no âmbito do Estado de Sergipe, ficam dispostas neste Decreto.