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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23458, de 8 de novembro de 2005

Nº 23458/2005

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?$3.458 DEÜ3 DE trf?WFfitv,ttO DE 2005

Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 438.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Ari. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA: Ari. 1° - Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2985 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros-SETUR ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições —„^R $ 438.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^438000,00 TOTAL R$ 438.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3764 -Construção de ponte sobre o Rio Sergipe, Aracaju/Barra dos Coqueiros RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 438.000,00 (046) SUB-TOTAL R$^438.000,00 TOTAL R$ 438.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 àet^J?S^o de 2005; 184° da Independência, 117° da República. Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°otó DE OI DE r/Of^M^ifiO DE 2005 rgió Silva Ririíes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo

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