Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23456, de 7 de novembro de 2005
Nº 23456/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mffc D E J9 DE JovénnwO DE 2005
Dá nova redação ao Decreto n.° 22.779, de regulamentação do Sistema de Registro de Preços - SRP, para aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, na conformidade do disposto nos artigos 15 e combinado com o art. 11 da Lei (Federal) n.° 10.520/2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 5.280, de 29 de janeiro de 2004; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente os seus artigos 15 e 115, com suas alterações posteriores, e da Lei (Federal) n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, em especial o seu art. 11, bem como das demais normas legais pertinentes; e considerando a necessidade de, por conveniência administrativa e interesse ao serviço, proceder a modificações no Decreto n.° 23.779, de Registro de Preços - SRP, para aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, na conformidade do disposto nos artigos 15 e 115 da Lei (Federal) n.° 8.666/93, combinado com o art. 11 da Lei (Federal) n.° 10.520/2002, DECRETA: Art. I o . O Decreto n.° 22.779, de 28 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECRE, DE 28 DE, GOVERNO DE SERGIPE wvcnn u UE ocnuir c . DECRETO N°fé. 4% DE í? DE i/oifeMtoco DE 2005 Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Registro de Preços - SRP, para aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, na conformidade do disposto nos artigos 15 e 115 da Lei (Federal) n,° 8.666/93, combinado com o art 11 da Lei (Federal) n. ° 10.520/2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 5.280, de 29 de janeiro de 2004; e tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente os seus artigos 15 e 115, com suas alterações posteriores, e da Lei (Federal) n,° 10.520, de 17 de julho de 2002, em especial o seu art 11, bem como das demais normas legais pertinentes, Considerando a necessidade de conferir maior transparência e agilidade às compras realizadas pela Administração Estadual; Considerando o dever de fazer com que sejam promovidas ações para otimização dos gastos da mesma Administração Estadual; Considerando, por indispensável do aparelho e aplicação de recursos da te a modernização idiante a utilização iologia aa informação, D E C R E T AV. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ fó DE d 9 DE rfHsÍMieo DE 2005
TÍTULO ÚNICO – DA REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
CAPÍTULO III
DAS CONCEITUAÇÕES Seção I Das Definições
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃOEDA CONTRATAÇÃO Seção I Da Homologação
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CAPÍTULO X
DA ADOÇÃO DE OUTROS SISTEMAS DE REGISTRO DE PREÇOS
CAPÍTULO XI
TÇÕES GERAIS E FINAIS VOGADO). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33.^ DE/ 2 DE rfxfaibyto DE 2005