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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23453, de 1 de novembro de 2005

Nº 23453/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°oW/$? DE34 DE Otf?íbW DE 2005

Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico pará proceder à avaliação de áreas de terra, desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e considerando a indispensabilidade da constituição de Comissão Especial, com vistas a proceder à necessária avaliação de áreas de terra, para efetivação de desapropriação em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação das áreas de terra, inclusive das benfeitorias porventura existentes, localizadas no Estado de Sergipe, a serem desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano.

Art. 2.
Para integrar a Comissão-Especial de que trata o art. I o deste Decreto, ficam designados os seguintes mehibros, devendo a mesma Comissão ser coordenada pelo primeiro e secretariada pelo último:
IJosé Augusto Manbues Farias, RG. h° 170.995/SE e CPF n° 438.595.425-91, do Departamento xje E(stradas de/Rodagem do Estado de Sergipe - DER; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°flW.^7 DE 3k DE Çítiíts,tá)JyE 2005
IIFrancisco Nascimento Filho, RG. n° 745.900/SE e CPF n° 101.694.694-04, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER; o
IIIAntônio Carlos Teodoro, RG. n° 386.305/SE e CPF d 256.590.815-68, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
IVJosé Lavres Filho, RG n° 125.291/SE e CPF n° 060.396.505-91, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
VGlícia Maria dos Santos, R.G. n° 466.322/SE e CPF n° 151.036.255-04, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de que trata este Decreto, cada membro, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no prazo previsto no art. 4 o e observado o art. 5 o deste mesmo Decreto, observados, também, os limites estabelecidos e as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente, o art. 187, § I o , da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos termos deste Decreto deve encerrar as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses.
Parágrafo únicoO prazo referido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo, desde que precedido de justificativa do Secretário de Estado da him-Estruhira.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de lNne novembro de 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ai3.JS3 DE 3Á DE QtfíwtO DE 2005
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3ji de ci%JZCc) de 2005; 184° da Independência e 117° da República. IO ESTADO Luiz DurvalMachadoJFavares Secretário de Efitado da mf rá-Estrutura Artuf Sérgio de Almeida Réis. Secretária de Estado da)Agrícúltufa/do ttecimçnto e aa^^gdjcão reiaralcíw Secretário de Estado de Goverrn CONSTITUI/142005

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