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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23449, de 27 de outubro de 2005

Nº 23449/2005

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I

GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N° J?. W3 DE dê DE ^?^W?D E 2005

Altera dispositivos dos artigos 168, 172, 294- B e 710, e acrescenta dispositivos ao art. 172, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos dos artigos 168, 172, 294-B e 710, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

13

II

3

a

b

c

III

IV

4

Art. 2.
Ficam acrescentados os incisos III e IV ao § 3 o do art. 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 172.... /-.. .
§ 1º...
§ 3º... /// - registrar a ocorrência no Sistema de Informações do Contribuinte-SIC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data do boletim de ocorrência policial;
IVdirigir fiscal, portando a rela estabelecimento, além II deste parágrafo. fçõo fazendário de seu domicílio de mercadorias existentes no ocumehtos de que tratam os incisos 1 e w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M^ff DE Jfe DE^^ ^ DE 2005
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãfi de f%SuZL? /de 2005; 184° da Independência e 1XT da República. ALTERA/362005

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