Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23449, de 27 de outubro de 2005
Nº 23449/2005
I
GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N° J?. W3 DE dê DE ^?^W?D E 2005
Altera dispositivos dos artigos 168, 172, 294- B e 710, e acrescenta dispositivos ao art. 172, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos dos artigos 168, 172, 294-B e 710, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
13
II
3
a
b
c
III
IV
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