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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23448, de 27 de outubro de 2005

Nº 23448/2005

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XIV XV XVI Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âl. $g D E ab DE CtortÍLAttf? DE 2005

Altera os incisos XIV e XV do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Protocolos ICMS n.°s 38 e 39, ambos de 30 de setembro de 2005, DECRETA : Art I o . Ficam alterados os incisos XIV e XV do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 681....

XIV

XV

XVI

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2005, exceto em relação ao inciso XV do art. 681 do RICMS, com redação dada pelo art. I o deste mesmo Decreto, que produz seus efeitos a partir de I o de novembro de 2005. República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â(? de íuMc^^aj de 2005; 184° da Independência e 117 o da ALTERA/372005

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