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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23447, de 27 de outubro de 2005

Nº 23447/2005

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1 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jâ. fá? UEoty DE ar7u^^HE2005 Altera o inciso IV do § I o do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no que se refere à substituição tributária nas operações com gás natural para uso veicular, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o inciso IV do § I o do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 723....

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IV

Art. 2.
Este Decreto en publicação, produzindo seus efeitos 2005. gor na data de sua I o de novembro de t 6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°Z$M? DE df DE OufivcucO DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de ptát^Co de 2005; 184° da Independência e 117° da República.

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