Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23439, de 25 de outubro de 2005
Nº 23439/2005
1/2 GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N.%%W OB%Y DEWnctotfO DE 2005
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 112.014,80 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 112.014,80 (cento e doze mil quatorze reais e ointenta centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 121280045.1406 -Implementação do Programa de Qualidade de Ensino -PGE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 90.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção^R $ 5.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 95.000,00 FINANÇAS 131220025.2824 - Manutenção dos serviços adminstrativos e financeiros ES 99 - Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.014,80 (000) 133920144.1823 -Realização de eventos culturais ES 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cutt.,Artls.,Científ.,Despot.e Outras R$ 12.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^17.014,80 TOTAL R$ 112.014,80
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123620124.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 91.500,00 (010) 121220025.2372 -Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEED ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 3.500,00 (000) SUB-TOTAL R$ 95.000,00 ^ ^ % " GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°^ií? DEM WE.€(MÍ0iCO DE 2005 2/2 131220144.2826 -Manutenção e supervisão dos espaços cênicos RP 05 -Grande Aracaju 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 17.014,80 (000) 17.014,80 112.014,80
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^/ deP^%^ ^ de 2005; 184° da Independência, 117° da República. Silva Fontes Secretário dei Estado do Planejamento Mendes Gilmar de Melo udo da^Fazenda Educação José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura