Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23436, de 21 de outubro de 2005
Nº 23436/2005
GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°t%?ty DE/ y DE^eütó? DE 2005
Constitui Grupo de Trabalho Técnico para intensificar a ação físcalizadora visando ao incremento da arrecadação estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de intensificar os serviços de auditoria em segmentos estratégicos para a arrecadação estadual, DECRETA: Ar t I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , um Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de atuar de forma intensiva e ostensiva visando à incrementação da arrecadação estadual.
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