Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23435, de 21 de outubro de 2005
Nº 23435/2005
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N^ — DE / Y DE 0IÍÚ.VKO DE 2005
Altera, acrescenta e revoga dispositivos dos artigos 487 e 632, acrescenta o art. 215-A, e ainda revoga os Anexos LIV e LV, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF n.° 04, e os Convênios ICMS n.°s 95 e 97, todos de 30 de setembro de 2005, DECRETA : Ar t I o . Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: do art. 487: "A rt 48 7. As empresas de telecomunicação podem imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações (NFST) conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que (Conv. ICMS 06/01 e 97/05): (NR) GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N - DE Jv DE OtíAvMO DE 2005
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