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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23435, de 21 de outubro de 2005

Nº 23435/2005

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II X Art. 2. Art. 4.
2 artigos

II

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b

GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N^ — DE / Y DE 0IÍÚ.VKO DE 2005

Altera, acrescenta e revoga dispositivos dos artigos 487 e 632, acrescenta o art. 215-A, e ainda revoga os Anexos LIV e LV, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF n.° 04, e os Convênios ICMS n.°s 95 e 97, todos de 30 de setembro de 2005, DECRETA : Ar t I o . Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: do art. 487: "A rt 48 7. As empresas de telecomunicação podem imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações (NFST) conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que (Conv. ICMS 06/01 e 97/05): (NR) GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N - DE Jv DE OtíAvMO DE 2005

X

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelb Decreto n.° 21.400, de 10 dj dezembro de 2002, com a segumte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M 4^ DE ÍY DE O(tfwxo DE 2005
Ioart . 215-A: "Art 215-A. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas neste Regulamento, a empresa distribuidora de energia elétrica deve emitir mensalmente Nota Fiscal, Modelo 6, a cada consumidor livre ou autoprodutor que estiver conectado ao seu sistema de distribuição, para recebimento de energia comercializada por meio de contratos a serem liquidados no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, ainda que adquirida de terceiros (Conv. ICMS 95/05).
Parágrafo únicoA Nota Fiscal prevista no "caput" deste artigo deve conter:
Icomo base de cálculo, o valor total dos encargos de uso relativos ao respectivo sistema de distribuição, ao qual deve ser integrado o montante do próprio imposto;
IIa alíquota interna aplicável;
IIIo destaque do ICMS."
IIos §§ 2 o , 3 o e 4 o ao art. 487, ficando renumerado pará § I o o atual parágrafo único: a "Art 487....
§ 2ºNa hipótese do inciso II, quando apenas uma das empresas estiver-Jqcluida no "caput" do art 484, a emissão do documento caberá a essa empresa (Conv. ICMS 97/05). GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°Máf DE/ y DE OWÍLK^D DE 2005
§ 3º. A Superintendência de Gestão Tributária - SUPERGEST, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, poderá impor restrições para a concessão da autorização de que trata este artigo (Conv. ICMS 9795).
§ 4º. As empresas que anteriormente apenas comunicaram a adoção da impressão conjunto, devem requerer autorização para continuar imprimindo conjuntamente na forma deste artigo, até 31 de dezembro de 2005 (Conv, ICMS 97/05).
IIIa alínea "r" ao inciso VIII do art. 632: "Art 632....
VIII...
a)...
r)o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais (Ajuste SINIEF 04/05).
IX... Ar t 3 o . Ficam revogadps-^os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado/pelo Escreto n.° 21.400, de 10 dc. dezembro de 2002: GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°d3J3f DE Ar DE euiív,tO DE 2005
Io inciso V do art. 487 (Conv. ICMS 97/05);
IIas alíneas "a" e "b" do inciso IX e o inciso XIII, ambos do art. 632 (Ajuste SINIEF 04/05);
IIIos Anexos LIV e LV (Ajuste SINIEF 04/05).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2005, exceto em relação:
Iao inciso II do seu art. I o , que altera o inciso X do art. 632, e ao inciso III do seu art. 2 o , que acrescenta a alínea "r" ao inciso VIII do 632, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006;
IIaos incisos II e III do seu art. 3 o , que revogam, respectivamente, as alíneas "a" e "b" do inciso IX e o inciso XIII, ambos do art. 632, e os Anexos LIV e LV, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2006. Art, 5 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, rf Y de isScfclo de 2005; 184° da Independência e 117° da República. rn$as marrem taipão Estado de Governo ALTERA/382005

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