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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23428, de 14 de outubro de 2005

Nº 23428/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° â5.4tf DE 13 DE OOruô/QO DE 2005

Toma sem efeito o Decreto n° 23.425, de 11 de outubro de 2005, que abre, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004 DECRETA:
Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto n° 23.425, de 11 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do dia 13 dos mesmos mês e ano, que abre, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de QuXúJrxe-- de 2005 ; 184" da Independência e 117" da República. Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda

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