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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23416, de 11 de outubro de 2005

Nº 23416/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J$ÜU ÜEÔTDE ^fy^ O DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 na Secretaria de Estado do Planejamento, através da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe para a inclusão do Projeto Integrado de Estado de Sergipe: Pobreza Rural - PCPR III. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art 1 o , da Lei n.° 5.719, de 05 de outubro de 2005, e com o Decreto Estadual n° 23.415, de 07 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial, de 11 de outubro de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, através da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Crédito Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado a se fazer com que o Projeto Integrado de Estado de Sergipe: Pobreza Rural - PCPR III, seja incluído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício de 2005, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE 113340081.5179 Projeto Integrado de Estado de Sergipe: FR Pobreza Rural - PCPR III RP 01 SERTÃO R$ 2.500.000,00 (047) RP 02 BAIXO SÃO FRANCISCO R$ 3.000.000,00 (047) RP 03 LITORAL NORTE R$ 1.000.000,00 (047) RP 04 AGRESTE R$ 1.500.000,00 (047) RP 06 LITORAL SUL / R$ 2.000.000,00 (047) TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ;?3MU DE 01 DE OVfc/$/Zv DE 2005
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 7 de QfCZZ6^o de 2005; 184° da Independência e 117.° da República. AO AtyES ALHO ERNADOR DÓ ESTADO Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda

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