Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23414, de 7 de outubro de 2005
Nº 23414/2005
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3. // / DE tíTDEO^Ms^tó? DE 2005
Dispõe sobre a gestão e a execução do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, institui a sua Unidade de Gestão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes dos Artigos 157 e promover e incentivar a realização do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica instituída a Gestão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, no âmbito da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, órgão executor do mesmo Programa.