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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23413, de 10 de outubro de 2005

Nº 23413/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dl 443 DEÍITD E QwríiLMO DE 2005

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , de Comissão de Trabalho Técnico para identificação, classificação e organização de execuções fiscais junto às Varas da Fazenda Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face da necessidade de levantar, reunir e sistematizar a regularidade de procedimentos a respeito das execuções fiscais em tramitação nas Varas da Fazenda Pública Estadual, Considerando o elevado número de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral do Estado — PGE, em face de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa; Considerando a necessidade de se identificar tais processos, ora em trâmite nas diversas varas especializadas do Poder Judiciário, agrupandoos e adotando as providências necessárias à agilização do seu prosseguimento; Considerando a premência do incremento da receita estadual, a ser feito através de um plano de recuperação, do crédito tributário, nas ações já ajuizadas; Considerando a implementaçãB^Ie""sistema integrado entre a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a/Secretaria Ue Estado da Fazenda - SEF AZ , e o Poder Judiciário, como fator/que irá facilitar a movimentação desses processos e agilizar seus julgamentos, pará oi que é imprescindível a catalogação de todos os processos, referentes / às execuções fiscais protocoladas, cadastrando-os e atualizantíb os seus dados; GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N°d3,4J3 DE Of DE OÜn-totO DE 2005 Considerando, por fim, a necessidade de uniformizar os procedimentos de tramitação das execuções fiscais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, junto ao Poder Judiciário do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , com a finalidade de promover medidas e efetivar procedimentos para identificar, cadastrar, classificar, atualizar e organizar todos os processos de execução fiscal em trâmite nas Varas especializadas do Poder Judiciário, e adotar as providências que se fizerem necessárias ao prosseguimento dos referidos feitos.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico constituída nos termos do art. I o deste Decreto compõe-se dos seguintes servidores:
IPresidente: - Mário Luiz Britto Aragão, RG n° 423.817/SE;
IIMembros:
a)Tariana Passos de Arruda, RG n° 6.617.103/BA;
b)Paulo de Albuquerque Pontes Júnior, RG. n° 534.142/AL;
c)Suely Alves Sobral, RG n° 310.917-8/SE;
d)Kátia Maria Ribeiro Buarque, RG n° 387.411/SE;
e)Maria Eloísa da Cruz Nunes, RG n° 710.058/SE.
IIISecretário: - Edézio Santos Pereira, RG n° 810.364/SE.
Parágrafo únicoO Presidente da Comissão a que se refere este artigo, nos seus impedimentos, afastamentos ou ausências, deve ser substituído pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto membros, sucessivamente.
Art. 3.
A Comissão de que trata este Decreto, através de seu Presidente, a qualquer tempo, pode solicitaf^servidores da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, e da Secretaria/de Estado da Fazenda - SEF AZ , para auxiliarem a realização dos seus^ serviços administrativos, bem como pode pleitear, se necessário, o devido assessoramento técnico. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d3. fá DE 05MDE OumwO DE 2005
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 06 (seis) meses, contados a partir de I o de setembro de 2005, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de I o de setembro de 2005, por um período de 06 (seis) meses.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d%"de of$ZX^Õ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. DISPÕE/202005

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