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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23404, de 3 de outubro de 2005

Nº 23404/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ3.4í¥ DE $3 VEJrféaaéec? DE 2005

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, localizada na Cidade de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 002/003-CEC, de I o de abril de 2003, do Conselho Estadual de Cultura, constante do processo n° 134, de 06 de novembro de 2003, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pela Igreja de Nossa Senhora do Rosário, localizada na Praça 24 de outubro em Estância neste Estado a torna um dos mais significativos monumentos ligados à história da Arquitetura em Sergipe; Considerando que como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação da referida Igreja, a qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável e a devida aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: Art, I o . Fica dccl tombamento ao Patrimônio Igreja de Nossa Senhora localizada à Praça 24 de ou interesse público para fins de inscrição e IstóricoV Artístico de Sergipe, a preservação da (Rosário, tié propriedade da Diocese de Estância, pó, na Cidade de Estância - Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° J13M D E S2 DE -c^?/n^icc? DE 2005

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-à Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Cultura, através do órgão competente de coordenação ou controle Patrimônio Histórico e Artístico adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ de de 2005, 184° da Independência e 11T da Republica. DecJaraOI/2005

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