Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23403, de 3 de outubro de 2005
Nº 23403/2005
TÍTULO I
APÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS "PELÃ CONAB GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V3fe? DE $3 DE se-f^AiütcP DE 2005
SEÇÃO I
DO REGIME ESPECIAL RELACIONADO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA CONAB/PGPM
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^/ífe (ET DEÍÃ 9 DE Jttrn^uO DE 2005
Altera o Capítulo VIII do Título I do Livro III e o Item 53 da Tabela I do Anexo I; acrescenta a Seção II, com os arts. 525-A a 525-1, ao Capítulo VIII, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 77, de I o de julho de 2005, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: ao 525: "LIVRO III
TÍTULO I
CAPÍTULO VIII
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB
SEÇÃO I
DO REGIME ESPECIAL RELACIONADO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PEL4 CONAB/PGPM