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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23401, de 29 de setembro de 2005

Nº 23401/2005

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GOXERNODESERt!IPE DECRETO N° ã3 M DEo^ DE à?ír^tO DE 20Ü5 Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do DER/SE, como também para início das atividades da Entidade resultante, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades e à extinção da referida Entidade, e ao início das atividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, resultante de criação pela mesma Lei, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, Estadual, do Poder Executivo, uma Técnico, para promover e exe procedendo ao levantamento, conso de atividades, e demais providênei bito da Administração Especial de Trabalho necessários trabalhos, ao, encerramento de contas e com vistas ao encerramento GOX ERNÔ DE SERGIPE DECRETO N°MM DEp% DEás^ws-tí? DE 2005 de atividades e conseqüente desativação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de extinção, como também início das atividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar, inclusive, os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades da mesma entidade, e início das atividades da citada entidade resultante.

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Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
ITelmo Sizino Machado Tojal, RG n° 109.821/SE, CPF(MF) n o 010.361.225-4Vdã^çntroladoria-Geral do Estado - CONGER;
IIPedro Durão, RG ^ 4° 2.006J078-6/BA, da Procuradoria-Geral do Ei GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IS°JSM DEc?% DE°tttn$ttO DE 2005
IIISebastião Dantas dos Santos, RG n° 151.393/SE, CPF(MF) n° 120.072.265-53, da Controladoria-Geral do Estado - CONGER;
IVMaria Iolanda Santos, R G n° 392.369/SE, CPF(MF) n° 201.489.505-82, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
VGimle Cajueiro de Holanda, RG n° 121.156/SE, CPF(MF) n° 045.097.735-87, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
VIAbel de Oliveira Ribeiro, RG. n° 137.748/SE, CPF(MF) n° 068.649.885-20, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
VIIAntônio Fernando de Aguiar Doriá, RG n° 155.436/SE, CPF(MF) n° 051.371.285-20, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
VIIIFransuar Moura dos Santos, RG n° 339.459-0/SE, CPF(MF) n° 154.279.945-72, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2005, a partir de 15 de setembro deste mesmo ano, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 4.
Pela participação na Coinissão de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor deve ieeeter, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um Adicional oe Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensa mente, no previsto período de 15 de setembro a 31 de dezàmbro,de ^ 005, observadas as normas legais e regulamentares, especüak^%dme os artigos 185 a 189 COX ERNÔ DE SERGIPE DECRETO Wtefát DEoS DE-^^fsíec? DE 2005 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. Ar i 5 o . A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos de atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =2% de ^I^SÍa de^2005; 184° da Independência e 117° da República. HO DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Sérgio/Silva Fontes Secretário de Estado do Planejai Eduardo Roberto Sobrate Farias Secretário-Cheíe aa Controladoria-GeraLáo EstaÜo CONSTITUI/102005 Uvite Mf^Süv^ra uraãor^Geraido^Úado I^íc^aeinv^^i^reia^mMo Secretário de Estado de Governo

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