Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23401, de 29 de setembro de 2005
Nº 23401/2005
GOXERNODESERt!IPE DECRETO N° ã3 M DEo^ DE à?ír^tO DE 20Ü5 Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do DER/SE, como também para início das atividades da Entidade resultante, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades e à extinção da referida Entidade, e ao início das atividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, resultante de criação pela mesma Lei, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, Estadual, do Poder Executivo, uma Técnico, para promover e exe procedendo ao levantamento, conso de atividades, e demais providênei bito da Administração Especial de Trabalho necessários trabalhos, ao, encerramento de contas e com vistas ao encerramento GOX ERNÔ DE SERGIPE DECRETO N°MM DEp% DEás^ws-tí? DE 2005 de atividades e conseqüente desativação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de extinção, como também início das atividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este artigo, executar, inclusive, os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para, finalmente, proceder ao referido encerramento das atividades da mesma entidade, e início das atividades da citada entidade resultante.
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