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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23400, de 29 de setembro de 2005

Nº 23400/2005

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GOXTRNODE SERGIPE DECRETO N°âBJ%P DE oó? DE c%rf^^%^ DE 2005

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, C omissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, pará efeito de remanejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para o novo Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei n° 5.697/2005,, uma comissão para realização dos trabalhos referentes a identificação, relacionamento, quantificação e classificação, dos servidores do referido Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em extinção, a serem remanejados para o novo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, pará promover e executar os necessários trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, do então Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, objefévandbsO remanejamento para o novo Departamento Estadual de Infra/Estrutura ide Sergipe - DER/SE, tendo em vista a necessidade do encerramento de atividades e conseqüente desativação da Entidade a ser extinta, emw(Amiprimento da mesma Lei. GmTRNO DE SERGIPE DECRETO WAwP DEofc? DE $?fewto DE 2005 § I o . Cabe, inclusive, à Comissão Especial de Trabalho Técnico, referida neste artigo, quando do levantamento de servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, ocupantes de cargos de provimento efetivo do correspondente Quadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, e, se for o caso, da Parte Suplementar, e do Quadro Suplementar de Empregos dessa Entidade, registrar indicando Cargo, Nível, Categoria, Código e Padrão (ou classe) de Vencimento ou Salário, bem como outros dados que permitam a completa identificação do servidor e assegurem condições para que o mesmo seja corretamente classificado quando do remanejamento.

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Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
IWellington Matos do Ó - RG n° 481.331 /PB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIRicardo Aurélio Madeira Marinho - RG n° 35.851.995- 0/MA, CPF n° 702.226.143-15, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIIIeda Ferreira Melo - RG n° 173.401/SE, CPF n° 103.324.305-10, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IVMaria Francisca Tojal Dantas Matos - RG n° 158.078/SE, CPF n° 068.574.935-53, da Secretaria de Estado de Governo - SEG;
VCarlos Fernandes de Melo Filho, RG n° 119.086/SE, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
VIJair Oliveira, RG n° 121.195/SE, CPF n° 022.452.485-20, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2005, a partir de 15 de setembro deste mesmo ano, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receberjjin Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes; o vah)r da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe/)/ a ser pago mensalmente, no previsto período de 15 de setembro ule 2005 lá 31 de dezembro de 2005, observadas as normas le^ ;ais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 18JXa 189 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigo l^WJSd a Lei Complementar n° 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO trjüjítf DEoQ BEJeúfwtO DE 2005 de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos pará atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o% de fe2fcHto de 2005; 184° da Independe: ne ia e 117 o da República. FILHO DO ESTADO Luiz Durval Machado/Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estadçda Administração Edgar df Procm Eduan Secretárw-Chi IVi fda tila MelosSilveira r-Geral do Estado oberto Sobral e Mortas ontroladoria^jíeral do Ektado ewrFédbâo Secretário^ de Estado de Goveri CONSTITUI/112005

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