Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23400, de 29 de setembro de 2005
Nº 23400/2005
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GOXTRNODE SERGIPE DECRETO N°âBJ%P DE oó? DE c%rf^^%^ DE 2005
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, C omissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, pará efeito de remanejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para o novo Departamento Estadual de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei n° 5.697/2005,, uma comissão para realização dos trabalhos referentes a identificação, relacionamento, quantificação e classificação, dos servidores do referido Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em extinção, a serem remanejados para o novo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, pará promover e executar os necessários trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, do então Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, objefévandbsO remanejamento para o novo Departamento Estadual de Infra/Estrutura ide Sergipe - DER/SE, tendo em vista a necessidade do encerramento de atividades e conseqüente desativação da Entidade a ser extinta, emw(Amiprimento da mesma Lei. GmTRNO DE SERGIPE DECRETO WAwP DEofc? DE $?fewto DE 2005 § I o . Cabe, inclusive, à Comissão Especial de Trabalho Técnico, referida neste artigo, quando do levantamento de servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, ocupantes de cargos de provimento efetivo do correspondente Quadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, e, se for o caso, da Parte Suplementar, e do Quadro Suplementar de Empregos dessa Entidade, registrar indicando Cargo, Nível, Categoria, Código e Padrão (ou classe) de Vencimento ou Salário, bem como outros dados que permitam a completa identificação do servidor e assegurem condições para que o mesmo seja corretamente classificado quando do remanejamento.
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