Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23399, de 29 de setembro de 2005
Nº 23399/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PPJõ. 393 DE,Z% D1CÁrTf^eec DE 2005
Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, objetivando sua extinção, e para início das atividades do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, de acordo com a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n 05 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe, especificamente, a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, que trata da extinção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e da criação do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; e considerando a necessidade de estabelecer, por determinação legal, prazo e normas para o encerramento das atividades da Entidade que está sendo extinta e para início das atividades da Entidade que está sendo criada, DECRETA: Art I a . Até o dia 31 de dezembro de 2005 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que se encontra em fase de extinção, de acordo com a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005.
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