GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AW-%% DEotZ DE Sântono DE 2005
Institui o Colégio Estadual Manoel Messias Feitosa, como "Centro de Excelência do Ensino Médio" t da Rede Oficial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . O Colégio Estadual Manoel Messias Fetiosa fica instituído como "Centro de Excelência do Ensino Médio", da Rede Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução deste Decreto devem correr por conta das dotações apropriadas do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c$% de (ZsíãZ^Lo jté%OOS; 184° da Independência e 117° da República. JRNC. Institui0220Õ5
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