tW r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3^9? DE oti DE Jrf^wttv? DE 2005
Institui o Colégio Estadual Ministro Marco Maciel, como "Centro de Excelência do Ensino Médio f % da Rede Oficial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . O Colégio Estadual Ministro Marco Maciel fica instituído como "Centro de Excelência do Ensino Médio", da Rede Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução deste Decreto devem correr por conta das dotações apropriadas do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as $sposições em contrário. Aracaju, "Z% de Jfc3?^í-J^o âp 2005; 184° da Independência e 117 da República. JRNC. lnstkui0l2OO5
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