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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23395, de 4 de outubro de 2005

Nº 23395/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° n 34s DE M DE 5e7trA464o DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 200.000,00 para a instituição e organização básica da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84. item V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1 o , e com o Parágrafo único, inciso I do art. 24, da Lei N° 5.661 de 06 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em função da instituição e organização básica da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego - SETRABE, Crédito Especial no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), o qual será incluso no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 111220025.2837 ES 3190.16.00 3390.14 00 3390.30.00 3390.33.00 3390.36.00 3390.39.00 .99 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DO EMPREGO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SETRABE Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros ESTADO DE SERGIPE Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00 Diárias - Civil R$ 20 000,00 Material de Consumo R$ 40 000,00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber DE do SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3758 Recuperação de Áreas Degradadas PRODETUR I - PRODETUR II LITORAL SUL Obras e Instalações Construção da Rodovia SE-285, Peitai/Entroncamento da SE-100 - PRODETUR II RP 06 4490.51.00 267820248.3763 R$ 100.000,00 (046) tL GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° li-^ s DE i i DE $ÇreM$tD DE 2005 RP 06 LITORAL SUL 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00 (046) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de ^AtX^dhede 2005; 184.° da Independência e 117° da República HO DO ESTADO Artemízi^CarQoso Resende Secretário d^Estado do Planejamento, Em exercício Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Walter Martins Carvalho Secretário de Estado do Trabalho e do Emprego Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 04 de outubro de 2005.

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