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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23394, de 3 de outubro de 2005

Nº 23394/2005

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^? ^ DE l i DE $eleynaieo DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 312.495,75 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. T, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 312.495,75 (trezentos e doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: COMÉRCIO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220025.4451 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do ITPS ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^^^R $ 12.495,75 (000) SUB-TOTAL R$ 12.495,75 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 133910248.3858 -Recuperação de imóveis históricos de Laranjeiras - PRODETUR II RP 03 -Litoral Norte 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 300.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^^^^300.000,00 TOTAL R$ 312.495,75

Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: COMÉRCIO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220025.4451 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do ITPS ES 99 - Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 (000) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.495,75 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 3390.14 -Diárias-Civil ^^R$ 1.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 12.495,75 F R ,9 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^3^r DE ^ DE(S^ma%C) DE 2005 206070205.1806 -Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido Sergipano RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 300.000,00 (047) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 TOTAL R$ 312.495,75
Art. 3.
C - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, e2? de )JSklI$I c de 2005; 184° da Independência, 117° da República. Artemízio Secretário de Estadp^jje^lanejamento, em Exercício Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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