Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23393, de 28 de setembro de 2005

Nº 23393/2005

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Ficam consolidadas as disposições sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, nos termos deste Decreto.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° oi?. 333 D E JI DEí^-^s^ DE 2005

Consolida disposições sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.° 8 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de os seus artigos 185 a 189, da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 137 e 138, da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001 (Piano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe), especialmente o seu artigo 21, e da Lei Complementar n.° 96, de 05 de julho de 2004; em face do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e, considerando a necessidade de consolidar as disposições sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, de que tratam os Decretos n°s 20.839, de 25 de julho de 2002, e 22.132, de DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério deve funcionar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, com atribuição de propor e aplicar critérios para a progressão funcional dos Profissionais do Magistério Estadual e demais providências relativas ao assunto, de acordo com o art. 21 da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001, e com a Lei Complementar n.° 96, de 05 de julho de 2004. Ar t 3 o . A ComissãoPermanente de Gestão da Carreira do Magistério, de que trata o art. 2 o deste DecreiÕTe^Gomposta dos membros a seguir indicados, compreendendo 03 (três) représehtantes^itulares do Poder Executivo Estadual, indicados pelã Secretaria de Eitado da Educação - SEED, Procuradoria Geral do Estado - PGE, e Secretaria %ej Estado (da Administração - SEAD, 03 (três) GOVERNO DE SERGIPE DECREJO JSTj3.ãS3 D E oADE-f^"^^OD E 2005 representantes titulares do Conselho Estadual de Educação - CEE, e 03 (três) representantes titulares do Magistério Público Estadual, com igual número de suplentes:
IRepresentantes do Poder Executivo Estadual:
a)Nonnéüa Almeida de Melo, RG n.° 150.01 B/SE, CPF (MF) 022.461.635-87-Titular; a.l) Vilma Passos Chagas Andrade, RG n.° 185.641/SE, CPF (MF) 067.365.805-87 - Suplente;
b)Regina Helena Gondim de Lucena Oliveira, RG n.° 131.248/SE, CPF (MF) 055.047.595-87 - Titular; b.l) José Alcides Vasconcelos Filho, RG n.° 239.025/SE, CPF (MF) 120.152.955-91 -Suplente;
c)Moisés Bispo dos Santos, RG n.° I40.569/SE, CPF (MF) 060.392.865-04 - Titular, cl ) Dilma Porto Froes Alves, RG n.° 606.305/SE, CPF (MF) 199.247.205-04 - Suplente.
IIRepresentantes do Conselho Estadual de Educação - CEE:
a)Marlene Alves Calumby, RG n.° 148.9I2/SE, CPF (MF) 068.584.495-15 - Titular; ai ) Valda Souza Schmidt, RG n.° 49.45USE, CPF (MF) 051.471.235-04-Suplente;
b)Sayonara Souza Schmidt Santos, RG n.° 713.632/SE, CPF (MF) 436.713.655-87-Titular; b.l) Edna Sobral daí Moura, RG n.° 213.406/SE, CPF (MF) 103.888.695-34- Suplente;
c)Simone Rocha Barfeto do Nascimento, RG n.° 5I4.440/SE, CPF (MF) 479.218.46^%^%ular; cl ) Clotüde VásdbncelosCereira, RG n.° 387.415/SE, CPF (MF) 256.687.575-87 - Subente. IH - RepresentanW Bo Magistério Público Estadual: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%393 D E cH DE^^ ^ DE 2005
a)Ângela Maria de Melo, RG n.° 552.676/SE, CPF (MF) 155.034.105-72-Titular, a.I) Joel de Almeida Santos, RG n.° 884.983/SE, CPF (MF) 509.099.595-87 - Suplente;
b)Edileide Maria Barrozo dos Santos, RG n.° 759.761/SE, CPF (MF) 332.855.605-25 - Titular; b.l) Carlos Sérgio Lobão Araújo, RG n.° 653.967/SE, CPF (MF) 574.719.675-87 - Suplente;
c)Ederaldo José de Arruda, RG n.° 678.830/SE, CPF (MF) 103.165.584-00-Titular. cl ) Maria Luci Santos Leite, RG n.° 288.894/SE, CPF (MF) 272.987.875-00 - Suplente. § I o . A Presidência da Comissão composta de acordo com o "caput" deste artigo deve ser exercida pela representante Normália Almeida de Melo, e, na sua ausência ou impedimento em alguma reunião, pela sua Suplente na mesma Comissão.
§ 2ºPará secretariar os trabalhos da Comissão composta de acordo com o "caput" deste artigo fica designada a representante Sayonara Souza Schmidt Santos.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de que trata este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, e, no que coubei/, o Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Parágrafo únicoCondicional referido no "caput" deste artigo deve ser pago apenas ao membro titular da Comissão, cabendo pagar ao membro suplente somente orm caso de) convocação temporária para substituição, e apenas durante a (substituição, tempo em que não pode ser pago ao membro titular substituíd GOVERNO OE SERGIPE DECRETO /ST23333 DEoft DE J2rf2y%a%2DE 2005
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e atuação da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, de que trata este Decretodevem ser prestadas pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 6.
ft . A Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério pode propor ao Secretário de Estado da Educação a expedição de atos complementares a este Decreto, visando a sua fiel execução.
Art. 7.
Os casos não previstos neste Decreto devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Estado da Educação, ouvida a Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério. Art y . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao disposto no seu art. 3°, inciso I, alínea "c", que produz efeitos a partir de I o de agosto de 2004.
Art. 9.
Revogam-se os Decretos n. 08 20.839, de 25 de julho de 2002, e 22.132, de 29 de agosto de 2003, e demais disposições em contrário. Aracaju, $t de ,Sckrfco de 2005; 184° da Independência e 1 i r da República. DISFÔE/W2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.