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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23392, de 30 de setembro de 2005

Nº 23392/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M 392, DE°2? DE cü^/w%%? DE 2005

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de serviços de localização e identificação, bem como de estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à regularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, DECRETA: ArtI o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, um Grupo de Trabalho Técnico para realização de serviços de localização e identificação, bem como de estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à regularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: de Estado da Administração / SEAD;
IIAdilson Varela, RG n.° 676^1/SE, d ji Secretarial Estado da Administração - SI IKS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3.39l JÜEM DE^O ^ DE 2005
IIIEgas Rodrigues Barreto, RG n.° 98.578/SE, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
IVEvane da Silva Santos, RG n.° 662.592/SE, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VCarlos Frederico Santos Muricy, RG. n.° 576.435/SE, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VIIdalito Assis de Oliveira, RG n.° 296.547/SE, da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VIIHermany Machado Ferreira, RG n° 141.926/SE, da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
VIIIIranildo Campos de Santana, RG n.° 746.328/SE, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE.
Parágrafo únicoNas ausências ou impedimentos do titular, a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, deve ser exercida pelo servidor indicado no inciso II do "caput" deste artigo.
Art. 3.
Para a execução das suas atividades, fica o Grupo de Trabalho constituído na forma deste Decreto, devidamente autorizado a solicitar dos órgãos ou entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, quaisquer documentos ou informações sobre os veículos sob a sua responsabilidade, ou, se for o caso, integrante do respectivo patrimônio.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UpWgE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago metréarmentfct no período de o de uilho de 2005, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 d dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e) dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de jun. 8, de 21 de Complementar n° 16, ler, as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aíB. 391 DE ^9" DEá^""s%%; DE 2005
Art. 5.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas — SGCC, prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o presente Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZ? de M%ZJL o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Gilmar de Melo Mendes Secretário de I?stado da Fazenda Georlize QttóeirqJ^ósta Teles Secretária de Esfmdo aa Segurança^ ímejàkrcíçio CONSTITUI/122005

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