Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23384, de 23 de setembro de 2005
Nº 23384/2005
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.WJg4 DEo%/DE áélfiwtO DE 2005
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 218.500,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 218.500,00 (duzentos e dezoito mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 205440206.3353 - Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Sergipe RP 02 -Baixo São Francisco 3390.14 -Diárias-Civil R$ 25.000,00 (070) RP 03 -Litoral Norte RP 01 -Sertão 3390.14 -Diárias-Civil ^R$ 15.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 47.000,00 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAP ES 99 - Estado de Sergipe 3390.08 - Outros Benefícios Assistenciais ^R $ 1.500,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.500,00 CIDADANIA PENIENCIÁRIO 144210011.1529 -Reforma de unidades prisionais RP 01 -Sertão 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 170.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 170.000,00 TOTAL R$ 218.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V?.m DEoU? DE Jétfr/HtSKP DE 2005 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 205440206.3353 -Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Sergipe RP 05 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil ^R$ 47000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 47.000,00 247220025.4371 - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAR ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^R$^^^1.500,0 0 (000) SUB-TOTAL R$ 1.500,00 CIDADANIA PENIENClARIO 144210147.2533 -Manutenção das unidades de Produção e Comercialização de Produtos dos Estabelecimentos Penais RP 04 -Agreste 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 170.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^^^170000,00 TOTAL R$ 218.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dO de iÊCL ^ de 2005; 184" da Independência, 117° da República. $efgip Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Etétío de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DEotí?OEr^tttyetà DE 2005 Emany$MMessias Oliveira Cacho Estado da Justiça e da Cidadania