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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23381, de 19 de setembro de 2005

Nº 23381/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ofcMi DE AG DE SHÍM nvzo DE 2005

Altera a Nota única do Item 26 da Tabela XII ao § 10 do art. 99, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a Nota única do Item 26 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEML... ITEM26.... Nota único. O disposto neste Item até 30.10.2010." (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V 3 32Í DE ^ DE -^er^^^^o DE 2005

Art. 2.
Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 99.... §r. ... §ia...
XImilho;
XIIfeijão. §U. ... tf
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A(o de pSfellSlõ d$%tyffô; 184° da Independência e 117 o da República. TÃO )OVERNA$OR tit/ESTADO Gitíhdr de Mdéfflendés Secretátfo dgEstydoao^rTÍkenda Nicoaempsrcorreta raiei Secretário de Estado de GQveri ALTERA/282005

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