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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23378, de 20 de setembro de 2005

Nº 23378/2005

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jt3-iW Jf DE 6erBAi6/et? DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 500.000,00 em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os dispostos nos Art. 1 o da Lei N.° 5.700 de 25 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a se fazer com que o Projeto: Construção de Moradias em Comunidades em Situação de Risco, seja incluída no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 041220071.1650 ES 99 4490.51.00 SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE À POBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO Construção de Moradias em Comunidades em Situação de Risco ESTADO DE SERGIPE Obras e Instalações TOTAL R$ R$ 500.000,00 500.000,00 FR (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 154510248.3853 Atracadouros / Obras Comptementares em Pontal, FR Terra Caída, Castro, Saco e Ponta de Areia - PRODETUR II RP 06 LITORAL SUL 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00 (046) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 13.3W DE ÀS DE $€TB/ilG/do DE 2005 da República. Aracaju, i5 de íe?fMBfio de 2005; 184.° da Independência e 117." ESTADO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Mendes Melo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estruturc Secretária de Estad/do Combate à Pob%eza/e da Assistência Social, Em exercício Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 20 de setembro de 2005.

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