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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23373, de 9 de setembro de 2005

Nº 23373/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M373 DE 02 DE áe^Aituec DE 2005

Constitui Comissão TécnicoEsportiva - CTE, dos "XXH Jogos da Primavera". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com a Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004; em face do que estabelece o § I o do art. 7 o do Decreto n.° 23.340, de 22 de agosto de 2005; e tendo em vista o que consta do Ofício n.° 0812/2005, ref. GS/SEED n.° 268/05, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída a Comissão Técnico-Esportiva - CTE, dos "XXII Jogos da Primavera", como parte integrante do segmento operacional de "Organização e Comando" do referido evento.
Parágrafo únicoA comissão de que trata o "caput" deste artigo é composta pelos seguintes membros:
IEduardo Santos Rocha Teles, RG. n.° 208.305/SE - Presidente;
IITarcizo Mendes Corrêa, RG. n.° 363.918/SE - Vicepresidente; lu - Álvaro Araújo Bezerra, RG. n.° 1.197.266/SE;
IVSilvânia Nascimento de Bárfos^RG^. 0 834.450/SE;
VMário Bertozzi Júnior, RG. n.° 387.789/SE; /. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO J^TJi-373 DE 0% DE Jürfáieac DE 2005
VIEzequias dos Anjos, RG. n.° 883.548/SE.
Art. 2.
As atividades administrativas necessárias à instalação e funcionamento da Comissão Técnico-Esportiva - CTE, constituída por este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de ^SZfe""d e 2005; 182° da Independência e 117 o da República. CONSTITUI/092005

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