Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23372, de 9 de setembro de 2005

Nº 23372/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N°M3W DE Oi DE oDr^fi^DE 2005

Constitui Comissão Central Organizadora - CCO, dos "XXII Jogos da Primavera". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com a Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004; em face do que estabelece o § I o do art. 7 o do Decreto n.° 23.340, de 22 de agosto de 2005; e tendo em vista o que consta do Ofício n.° 0812/2005, ref. GS/SEED n.° 268/05, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Comissão Central Organizadora - CCO, dos "XXII Jogos da Primavera", como parte integrante do segmento operacional de "Organização e Comando" do referido evento.

unico

I

II

IV

V

Art. 2.
As atividades administrativas necessárias à instalação e funcionamento da Comissão Central Organizadora - CCO, constituída por este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de 3sHÜ o de 2005; 182° da Independência e i 17° da República. CONSTITUI/082005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.