Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23367, de 9 de setembro de 2005
Nº 23367/2005
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H? 43^36? DE UQ DE Jfrf$fi%^njO DE 2005
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 460.697,37 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 460.697,37 (quatrocentos e sessenta mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 092710083.2048 -Encargos com inativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais ^,^R$ 400.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 460.697,37 TOTAL R$ 460.697,37
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.1041 -Aquisição de equipamentos RP 05 - Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 18,10 (000) 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1" e 2 a instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 400.000,00 (001) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 16.851,04 (000) 020610007.2046 -Manutenção das atividades do Fórum Gumercindo Bessa RP 05 -Grande Aracaju 021260007.1045 -Piano de informatização das unidades do Poder Judiciário ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.989,73 (000) 021280045.2049 -Treinamento de Recursos Humanos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^^R $ 20.000,00 (000J SUB-TOTAL R$ 460.697,37 ^ J 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ié? DE0? DE J^^íít ; DE 2005 TOTAL R$ 460 697,37
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (X? de ,SjClL o de 2005; 184° da Independência, 117° da República. Silva Fontes Secretário detestado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Emanuel Messias de Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania