Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23366, de 8 de setembro de 2005
Nº 23366/2005
1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?â33GÇ DE4^ DE 4ê-rÁnéiWOE2Q05 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: POBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440071.7671 -Construção de Moradias RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações ^^^^ FR R$ 4.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 4.000.000,00 TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c?- de íâtl ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. loAirç iovernadorao lo Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendi Secretário de Estado darfazenda Secretária de Estado do C stência Social, em