Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23361, de 2 de setembro de 2005
Nº 23361/2005
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ã3.3é/ DE34 DE faàOsrO DE 2005
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.570.000,00 pará reforço de dotaçõejs orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.570.000,00 (dois milhões quinhentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041310027.1264 -Implementação do Plano de Desenvolvimento de Comunicação Interna e Externa da SEFAZ ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria ^R $ 2.570.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.570.000,00 TOTAL R$ 2.570.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: PRODETUR EMSERGIPE 041210175.1210 -Elaboração do Plano lnteg.de Gestão de Resfd. Sólidos-Munic. Pôlo Costa dos CoqueiraisPRODETUR II ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 (000) 041210248.1204 - Elaboração dos Planos Diretores pará os Municípios do Pólo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II RP 02 -Baixo São Francisco 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (000) RP 05 -Grande Aracaju 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 100.000,00 (000) RP 03 -Litoral Norte 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 100.000,00 (OOO)i Planos de Gestão - PRODETUR II RP 05 -Grande Aracaju 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 (000) RP 03 -Litoral Norte 3390.35 - Serviços de Consultoria ^R $ 27000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 347.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V3.3W DE3 i DE PrtàOSrO DE 2005 041220027.1257 -Aquisição de equipamentos RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 (000) FINANÇAS 041220025.2253 - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros-SEFAZ ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 500.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^^R $ 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.020.000,00 PROJETOS ESPECÍFICOS 236950248.1989 -Promoção do Turismo Regional - SEMI-ÁRIDO RP 01 -Sertão 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 163.000,00 (047) 236950248.1998 -Recuperação de Prédios pará a Implementação Turística ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 1.040.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 1.203.000,00 TOTAL R$ 2.570.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^- í de o-g^% 5 de 2005; 184° da Independência, 117° da República. Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo