Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23360, de 5 de setembro de 2005
Nº 23360/2005
GOVERNO DE SERGIPE j DECRETO Tl?i3MíO DE^ i DE frGOslO DE 2005
Altera os artigos 151 e 807-A, e acrescenta o art. 807-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS; DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os artigos 151 e 807-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "Ari 1SL O pedido de inscrição será homologado pelo Secretário de Estado da Fazenda, o qual será deferido após diligência fiscal § I o . Excetuadas as hipóteses indicadas no art 152 deste Regulamento fica a SUBIEF autorizada a homologará o pedido de inscrição estadual
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