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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23349, de 24 de agosto de 2005

Nº 23349/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jô3M OE $2 DE AGcsvo DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 215.000,00 na Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Irrigação, para a inclusão do Projeto: Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o , da Lei n.° 5.683 de 11 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Irrigação, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, Crédito Especial no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto: Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Sergipe, seja incluído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Sergipe SERTÃO Material de Consumo BAIXO SÃO FRANCISCO Material de Consumo LITORAL NORTE Material de Consumo AGRESTE Material de Consumo 041220025.4080 RP 3190.30.00 RP 3390.30.00 RP 3390.30.00 RP 3390.30.00 RP 3390.14.00 3390.30.00 3390.36.00 3390.39.00 4490.52.00 RP 3390.30.00 Diárias - Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Material de Consumo R$ TOTAL R$ 15.000,00 10.000,00 7.500,00 10.000,00 57.400,00 16.360,00 3.000,00 5.940,00 82.000,00 7.800,00 215.000,00 FR (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° MM0 D E di DE 4$0SW DE 2005
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 206060181.1351 Apoio a Projetos Produtivos e Serviços - SemiÁrido RP 01 SERTÃO 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 215.000,00 (047) TOTAL R$ 215.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de cuw$fc^ de2005; 184°da Independênciae 117°da República Mio Silva Fontes Secretário def Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Etélio de Carvalho Prado Secretario de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

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