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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23345, de 25 de agosto de 2005

Nº 23345/2005

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.° °?3 3^ DE / ^ DE Qée$vo DE 2005

Altera dispositivos dos artigos 60, 484, 518, 522, 544-H, 699, o item 59 da Tabela I do Anexo I, as Notas 5-B e 5-C do Item 2 da Tabela II do Anexo I e o Subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I e acrescenta dispositivos aos artigos, 60, 699, o Item 6, à alínea "b" do Inciso II do Item 34 da Tabela II do Anexo I, as Notas I-A e I-B ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, os Itens 66 e 67 à Tabela I do Anexo I, o Subitem 190 ao Item 18 da Tabela II do Anexo lé o Item 26 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.os 56, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 70, 73, 75, 79 e 80, todos de 10 de julho de 2005, DECRETA: Art I o . Ficam alterados os dispositivos dos artigos 60, 484, 518, 522, 544-H, 699, o item 59 da Tabela I do Anexo I, as Notas 5-B e 5-C do Item 2 da Tabela II do Anexo lé o Subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, que passam a ter a seguinte redação: "Art 60.... GOVERNO DE SERGIPE j DECRETO N.° M w DE 4 4 DE frêC$ro DE 2005

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Art. 518.
A CONAB/P numeração única, em cinco (5) vi ICMS 62/98 e 70/05): (NR) emitir a nota fiscal com tnte destinaçâo (Conv. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NStd.rtr DE $2 DE fi 6Coro DE 2005 /-.. .
IVo § 2 o do art. 522: "Art 522.... $/°... $ 2° Considera-se saída o estoque existente no último dia de cada mês, sobre o qual, nos termos deste artigo, ainda não tenha sido recolhido o imposto diferido (Conv. ICMS 92/00 e 70/05).
Vo "caput" do art. 544-H: "Art 544-H. O agente transmissor de energia elétrica fica dispensado da emissão de Nota Fiscal, relativamente aos valores ou encargos (Conv. ICMS 117/04 e 59/05): (NR)
Ipelo uso dos sistemas de transmissão, desde que o Operador Nacional do Sistema elabore, até o último dia do mês subseqüente ao das operações, e forneça ao Estado de Sergipe relatório contendo os valores devidos pelo uso dos sistemas de transmissão, com as informações necessárias para a apuração do imposto devido por todos os consumidores livres;
IIde conexão, desde que elabore, até o último dia do mês subseqüente ao das operações, e forneça, quando solicitado pelo fisco, relatório contendo os valores devidos pela conexão, com as informações necessárias para a apuração do imposto devido por todos os consumidores livres. §r
VIo inciso II do art. 699: GOVERNO OE SERGIPE . DECRETO N.° J3 -^5 " DE Ji, DE Aóo$ro DE 2005 "Art 699,...
IIà Gerência Regional -Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Veículos, da SEF AZ, a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços (Conv. ICMS 60/05)," (NR) Vu - o Item 59 da Tabela I do Anexo I: a ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO ITEM!,,,, ITEM 59, As saídas internos, no total de 4.099 toneladas de cimento do tipo portland, ocorridas a partir de 03AL03, e de 3,500 toneladas ocorridas a partir de 22,07,2005, efetuadas, a título de doação, pela empresa Cimento Sergipe S,A, - CIMESA, destinadas ao Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SE, para a construção de trecho, com extensão de 4,439,10 metros, da Rodovia SE-432 (Conv. ICMS 84/03 e 66/05)."
VIIIas Notas 5-B e 5-C do Item 2 da Tabela II do Anexo I: "ANEXOT^ DASJSENÇÕESX (TABELA II ISENÇÕES CONCEDID^lfoR PRAZO)DETERMINA DO ITEML... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W.34? DE l% DE Aéo$ro DE 2005 ITEM2.... Nota S-A.... Nota 5-B. O beneficio fiscal concedido às sementes referidas no inciso V do "caput" deste Item estende-se a saída interna do campo de produção, desde que (Conv. ICMS 99/04 e 63/OS):(NR)
Io campo de produção seja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em órgão por ele delegado;
IIo destinatário seja beneficiador de sementes inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em órgão por ele delegado;
IIIa produção de cada campo não exceda à quantidade estimada, por ocasião da aprovação de sua inscrição, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por órgão por ele delegado;
IVa semente satisfaça o padrão estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Va semente não tenha outro destino que não seja a semeadura. Nota 5-G A estimati deve ser mantida à disposL Pecuária e Abastecim 99/04 e 63/05); (NR) a que se refere o inciso III da Nota 5-B, Fisco pelo Ministério da Agricultura, razo de cinco anos (Conv. ICMS
IXo subitem 75 do TaWWI do Anexo I: XOI NÇÕES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. V 3.3W DE Aí DE fyôcsro DE 2005 TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM L ... ITEM 3.... ITENS , „ .- FÁRMACOS ... „ , Sirolhnus ... NBM/SH FARMÁCOS ... ... 2933.39.99 ... MEDICAMENTOS ... ... SIROLIMUSSolução oral 1 mg/mg por ml e Drágeas lei mg (Conv. ICMS 73/05) (NR) ff t NBM/SH MEDICAMENTO ... ... 30090.69/ 3004.90.S9 n
Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos aos artigos, 60, 699, o Item B ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, os Itens 66 e 67 à Tabela I do Anexo I, o Subitem 190 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I e o Item 26 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 21.400, de
Io inciso XXIX ao art. 60: "Art 60.... /-.. .
XXIXa partir de 22.Õ7.2QÍ5, às saida)s de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil, amparadas pelo beneficio de IsekçBo previsto no Item 66 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento (t tvênio ICMS 80/05)." V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oM.3^ DE AZ DE Aê057V DE 2005
IIo parágrafo único ao art. 699: "Art 699....
Parágrafo únicoOs estabelecimentos obrigados a efetuar retenção de ICMS na forma prevista no inciso I do art 691, devem encaminhar, até 30 de setembro de 2005, em arquivo eletrônico, a tabela dos preços sugeridos que vigoraram a partir de janeiro de 2000 ao Grupo Veículos da GERGRVP (Conv. ICMS 60/05)."
IIIo item 6 à alínea "b" do inciso II e a (s) Nota (s) IA , e I-B, todos ao Item 34 da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA 1 ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM 1.... ......................... . t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JS.d 4f DE Jê DE 460Ó7V DE 2005 (Conv. ICMS 64/05). Nota I.... Nota Í-A. Fica dispensado o imposto incidente nas operações realizadas com os medicamentos, indicados no Item 6 da alínea "h " do inciso II deste Item relativamente ao período de 08.04.02 a 22.07.2005, (Conv. ICMS 64/05). Nota l-B. O disposto na Nota 1-A deste Item não autoriza a restituição ou compensação do imposto já pago (Conv. ICMS 64/05). Notal..."
IVos Itens 66 e 67 à Tabela I do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I POR PRAZO INDETERMINADO ITEM!.... ITEM 66. As saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil (Conv. ICMS 80/05). Nota I. O beneficio previsfojtesje Item fica condicionado à desoneração dos impostos e contribuições federais. Nota 2. O disposto nes t ITEM 67. As saídas: aplica-Sf a partir de 22.07.2005. GOVERNO DE SERGIPE n DECRETO N.°^-^ r DE AZ DE ftSOôTO DE 2005 / - de produtos farmacêuticos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ às farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei n° 10.585, de 13 de abril de
IIAs saídas internas a pessoa fisica, consumidor final de produtos farmacêuticos promovidas pelas farmácias referidas no inciso I deste Item. Nota 1. O beneficio previsto neste Item condiciona-se:
Ia entrega do produto ao consumidor pelo valor de ressarcimento à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, correspondente ao custo de produção ou aquisição, distribuição e dispensação;
IIa que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste Item esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, nos termos do Decreto n°3.803, de 24 de abril de 2001, e demais alterações posteriores. Nota 2. A FIOCRUZ deve disponibilizar pela Internet a relação de farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil". Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 22.07.2005.
Vo subitem 190 ao Item 18 da Tabela ü do Anexo I: a ANEXO I DAS ISENÇÕES TABEtAJI ISENÇÕES CONCEBIDAS POR DETERMINADO ITEM 1.... ITEM 18.... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ji.°JfMtr DE dÁ DE Vocero DE 2005 ÍTENS ft t NBM/SH ... ... 2844.40,90 EQUIPAMENTOS EINSUMOS • t v tit i Fonte de Irídio -192 (Conv. ICMS 75/05) n Nota L... n
VIo Item 26 à Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEML... ITEM 26. As operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por intermédio do Programa de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo. (Conv. ICMS 79/05). Nota único. O disposto neste /item aplica-se a partir de 22.07.2005.
Art. 3.
Fica revogado o inciso VI do Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
Art. 4.
Este Decreto entra produzindo seus efeitos a partir de 22 d do RICMS, aprovado pelo de sua publicação, eto em relação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 13 3tó DE ^ DE /téo$ro DE 2005
Iaos incisos II, V e VI do art. I o , que alteram, respectivamente, o "caput" do art. 484, o "caput" do art. 544-H e o inciso II do art. 699, bem como o inciso II do art. 2 o , que acrescenta o parágrafo único ao art. 699, que entram em vigor a partir de 05 de julho de 2005;
IIaos incisos III e IV do art. I o , que alteram, respectivamente, o "caput" do art. 518 e o§ 2 o do art. 522 e ao art. 3 o , que revoga o inciso VI do art. 518, todos do RICMS, que entram em vigor a partir de 10 de agosto de 2005;
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãá de aqéõ%^- /oe 2005; 184° da Independência e 11T da República. ALTERA/222005

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