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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23344, de 25 de agosto de 2005

Nº 23344/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° 23 3^ DE Ji DE AéCSTV DE 2005

Altera dispositivos dos artigos 145 e 179, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos dos artigos 145 e 179, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o , ambos do art. 145: "Art 145.... /-.. . fr....

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, Jtü de Ofyr$fade 2005; 183° da Independência e 116 ( da República. ALTERA/212005

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