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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23343, de 25 de agosto de 2005

Nº 23343/2005

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XIII XV 15 1 2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 43343 DE 2Z DE ftôOSTO DE 2005

Altera o § 2 o do art. 531 e os incisos XIII, XV e XVI do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.o 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos n° s 21, 22, 25 e 26, todos de I o de julho de 2005, 4f DECRETA Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "Art 681.... /-.. .

XIII

XV

15

XVI

1

2

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -tó de CUMãfas de/2005; 184° da Independência e 117° da República. â " f r GOVEWfiDO$/DaESTADO Guaiar de Melo Mendes Secretario dJIEstado do^Foá) tcoaehm correm Secretário de Estado de Govekho ALTERA/242005

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