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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23342, de 24 de agosto de 2005

Nº 23342/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS. 3te DE t i DE AéO$rO DE 2005

Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, localizadas no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, a serem transferidas para a CODISE, de acordo com a Lei n° 5.591, de 14 de abril de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n,^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e Considerando o que consta da Lei n° 5.591, de 14 de abril de 2005, que autoriza a transferência, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, como participação acionária, de áreas de terra de propriedade do Estado de Sergipe, situadas no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF; Considerando a indispensabilidade da constituição de Comissão Especial, conforme exigência da mesma Lei n° 5.591/2005, com vistas a proceder à necessária avaliação dessas áreas de terra, para efetivação da supracitada transferência, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbit^doPoifcr Executivo Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico pará procedei à avaliação das áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe Compreendendo os Lotes 31 a 48, CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, a % n transfer/das para a Comp GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS- 3U DE dt DE ftéO$TO DE 2005 de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, de acordo com a Lei n° 5.591, de 14 de abril de 2005.

Art. 2.
Para integrar a Comissão Especial de que trata o art. I o deste Decreto, ficam designados os seguintes membros, devendo a mesma Comissão ser coordenada pelo primeiro e secretariada pelo último:
IEtelvino Mendonça Santos, RG. n° 886.534/SE, da Secretaria de Estado da Administração;
IIJorge Guerreiro da Mota Silveira, R.G. n° 188.013/SE, da Secretaria de Estado da Administração;
IIIMaria Anita Leite Tavares, R.G. n° 12.013/SE, da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia;
IVPedro Oliveira Menezes, R.G. n° 292.799/SE, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia;
VAna Luzia dos Reis Oliveira, R.G. n° 563.613/SE, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de que trata este Decreto, cada membro, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no prazo previsto no art. 4 o e observado o art. 5 o deste mesmo Decreto, observados, também, os limites estabelecidos e as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente, o art. 187, § I o , da Lei n.° 2.148, de 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 4.
A Comissão Especial de yrabalhoYlecnico constituída, nos termos deste Decreto, pará avaliar áreas Sergipe, localizadas no CENAF, em atividades até 29 de agosto de 2005, avaliação. priedade do Estado de deve encerrar as suas devido documento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éA SU DE M, DE fiêOSTD DE 2005
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de I o de junho de 2005.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-2. de da República. de 2005; 184° da Independência e 117° LHO OífDO ESTADO José de Araú/6 Mendonça S$ Secretário df Estado da Administração Tfpao Antônio de FaroM$ Secretário(4f Estadb da IMústfíaTdo da Ciência e/Tmto!pma aCóãmõs Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/072005

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