Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23342, de 24 de agosto de 2005
Nº 23342/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS. 3te DE t i DE AéO$rO DE 2005
Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação de áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe compreendendo os Lotes 31 a 48, 55 e 56, localizadas no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, a serem transferidas para a CODISE, de acordo com a Lei n° 5.591, de 14 de abril de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n,^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e Considerando o que consta da Lei n° 5.591, de 14 de abril de 2005, que autoriza a transferência, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, como participação acionária, de áreas de terra de propriedade do Estado de Sergipe, situadas no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF; Considerando a indispensabilidade da constituição de Comissão Especial, conforme exigência da mesma Lei n° 5.591/2005, com vistas a proceder à necessária avaliação dessas áreas de terra, para efetivação da supracitada transferência, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbit^doPoifcr Executivo Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico pará procedei à avaliação das áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe Compreendendo os Lotes 31 a 48, CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, a % n transfer/das para a Comp GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS- 3U DE dt DE ftéO$TO DE 2005 de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, de acordo com a Lei n° 5.591, de 14 de abril de 2005.