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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23341, de 24 de agosto de 2005

Nº 23341/2005

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Convoca Pol iciais-Milítares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 136/05-GMG, de 12 de agosto de 2005, e Relação anexa ao mesmo Oficio, oriunda do Comando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, da Polícia MjmpF^de^Estado, com a devida autorização governamental, propondo a convocação de yoliciais-militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para ii Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de l,ipembro de (2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JtB.eU DE JU DE 460SW DE 2005 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA:

Art. 1.
^ Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Müitares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF).
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamenteas-respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da dala da correspondente inclusão, a Gratificação de Exercício por Convocação, á título de "pró-labore", autorizada pela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 20Ó3, observadas, obrigatoriamente, as normas, condições, critérios e demaisVegras estabelecidas na mesma Lei. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° é3 êU DE i i DE AéC$Tà DE 2005
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t t de asteãfã^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. O O ESTADO Georlize OljkeWa éos$b Teles Secretário de Estéd/da Segurança Pública EttíExerfício José de Araújo AfeHdôJtfaSÕMnho Secretário de Estado dá Administração meleá Mé fante-heral ?s de Orneiro (cía MU iii Secretário de Estado de Governo COWVOCA/052005 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ Ml DEM DE fáesrv DE 2005 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO 2 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM NOM E José Alves Santos S Josias Leandro de Jesus / Moysés Oliveira Freire / , Jetran Vieira da Cruz / / João José de Farias Filho l / Antônio José dos Santos V / Moacir Santos Pereira V / Manoel Gomes da Silva r/v j IDENTIDADE - RG X 126.987-9 X 202.145-5 X 203.768-8 3.342.123-0 / 425623-9 / 274.317-5 CPF(MF) 051.620.335-53 076.997.195-49 154.285.165-34 077.035.465-34 236.025.385-91 170.858.025-53 111.706.035-72 102.693.555-53

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