Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23340, de 23 de agosto de 2005
Nº 23340/2005
unico
I
II
Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa para a realização dos XXII Jogos da Primavera, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face que dispõe o § I o do art. I o da Lei n.° 5.493, de desportivo a ser realizado anualmente, e Considerando a importância da realização anual dos "Jogos da Primavera", como evento desportivo estudantil, dada a oportunidade de integração entre os alunos da Rede Pública e da Rede Particular do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade da lixação de disposições acerca das normas gerais, do calendário e da estrutura participativa, para a realização dos referidos "Jogos da Primavera" ,". Considerando o compromisso assumido e efetivamente concretizado pelo Governo do Estado, que, através da sanção da Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, instituiu os "Jogos da Primavera" como evento anual de realização obrigatória, DECRETA: Art. I o . Os "Jogos da Primave, de dezembro de 2004, como evento desp com a participação da juventude /ser Estabelecimentos Escolares da Rede Sergipe, tam as suas normas gerais, s reguladas na forma deste Decreto, espec tuídos pela Lei n.° 5.493, de 21 eve ser realizado anualmente, através das Unidades ou da tede Particular de Ensino de a sua estrutura participaj o ano 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jôàko DE ii DE $GQ$rO DE 2005