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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23338, de 22 de agosto de 2005

Nº 23338/2005

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Art. 1.
A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, criada como Equipe Coordenadora Estadual do RECOMEÇO - Programa Supletivo, pelo Decreto n° 19.842, de 18 de julho de 2001J sendo modificada pará Equipe Coordenadora Estadual do Programi^paraNEducaçào Fundamental de Jovens e Adultos - EJÁ, pelo Decpfto n° 22^291, de 20 de outubro de 2003, cuja composição foi alterada/pelo Dedreto n° 22.769, de 22 de abril de 2004, fica organizada e dom posta em conformidade com o disposto neste Decreto, obseiwaaas as regras estabelecidas pela Resolução CD/FNDE n° 25, de 16Ndfc junh o de/2005. GOVERNO DC SERGIPE DECRETO N°d3 332 DE fà Dfe A-ec^Tt? DE 2005 Ar t 2 o . A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, tem por competências básicas:
IServir de canal direto de comunicação do Órgão Executor - OEx, do Programa no Estado, representado pelã Secretaria de Estado da Educação - SEED, com os demais participantes do Programa;
IIAssessorar o Órgão Executor - OEx, representado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, na gestão financeira, técnica e operacional do Programa.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M 33S DE Á$ DE ÜàOs-rO DE 2005

Dispõe sobre a Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Art 208 da Constituição Federal, da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, da Medida Provisória n° 2.100-33, de 21 de junho de 2001, da Lei (Federal) n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei (Federal) n° 10.880, de 09 de junho de 2004, da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o que consta da Resolução CD/FNDE n° 25, de 16 de junho de 2005, que estabelece os critérios e as normas de transferência de recursos financeiros ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, DECRETA:

Art. 3.
Para compor a Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, ficam designados os seguintes membros:
IRepresentante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF: Titular: Margarida Maria Silveira de Oliveira, RG n D 110.296/SE, Cargo: Assessora Técnica do FUNDEF - ASPLAN/SEED; Suplente: Cláudia Moreira Regô, RG n° 1.097.781/Sfi, Cargo: Assessora Técnica do FUNDEF - ASPLAN/SEED;
IIRepresentante da Assessoria de Planejamento - ASPLAN/SEED: Titular: Maria José^P^rTiK^evero dos Santos, RG n 140.788/SE, Cargo: Gerente/ de/ Controle e Auditoria - GECAD/SEED; Suplente: Edvjrida/ Silva 415.240/SE, Cargo: Assessora Travassos, RG n SPLAN/SEED; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JSr^B.33S DEÁ3 DE fâOsizP DE 2005
IIIRepresentante do Departamento de Administração e Finanças - DAF/SEED: Titular: Hermany Machado Ferreira, RG n° 141.926/SE, Cargo: Diretor do DAF/SEED; Suplente: Manoel Ciro Vieira de Souza, RG n° 719.781/SE, Cargo: Assessor do DAF/SEED;
IVRepresentante do Departamento de Alimentação Escolar - DAE/SEED: Titular: Maria Zeneide Santos Aragão, RG n° 562.794/SE, Cargo: Diretora do DAE/SEED; Suplente: Ta ti a n a Maria Santos Chaves, RG n° L779.845/BA, Cargo: Assessora do DAE/SEED;
VRepresentante do Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEED: Titular: Normália Almeida de Melo, RG n° 150.018/SE, Cargo: Diretora do DRH/SEED, Suplente: Vilma Passos Chagas Andrade, RG n° 185.641/SE, Cargo: Assessora do DRH/SEED;
VIRepresentante do Departamento de Educação - DED/SEED: Titular: Jesus Percü%aaa^da Silveira Vieira, RG n° 1.174.866/SE, Cargo: Assessora Rfedigógica ao DED/SEED; Suplente: Maria ^njtônia de V V ri m a téi a Freitas, RG n°681.556-l/SE Cargo: Assessora PdSbgóaka db DED/SEED; DEÍ3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AT.Ü33g DE frGOsW DE 2005
VIIRepresentante do Serviço de Educação de Jovens e Adultos - SEJA/DED/SEED: Titular: Zilná dos Santos, RG n° 135.996/SE, Cargo: Diretora do Serviço de Educação de Jovens e Adultos - SEJA/DED/SEED; Suplente: Ângela Souza dos Santos, RG n° 3.052.474-1/SE, Cargo: Assessora Pedagógica do DED/SEED
Parágrafo únicoA Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, deve ser dirigida pela Representante do FUNDEF, Margarida Maria Silveira de Oliveira
Art. 4.
A Coordenação Estadual a que se refere o art. I o deste Decreto, deve fazer reuniões ordinárias ou extraordinárias sempre que necessário, por convocação do respectivo Coordenador, do Secretário de Estado da Educação, ou do Governador do Estado.
Parágrafo únicoNas reuniões a que se refere o "caput" deste artigo devem ser deliberadas atividades inerentes à devida aplicação dos recursos destinados para a Educação de Jovens e Adultos — EJÁ, bem como deve ser feito o acompanhamento da aplicação desses mesmos recursos e o monitoramento na organização da Prestação de Contas.
Art. 5.
Cabe à Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos — Fazendo Escola, encaminhar, pará aprovação do Secretário de Estado da Educação, o Plano de Aplicação dos Recursos destinados ao mesmo Programa. § I o . A Coordenação as artigo fica encarregada de prestar todo informações ao Conselho Estadual Social do FUNDEF - CONDEVAN/I da Resolução CD/FNDE n° 25, de 1 lual referida no "caput" deste e quaisquer esclarecimentos ou Acompanhamento e Controle : ,, para fin; do disposto no art. 10 juáho dj 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JVofâas? DE Á9 DE M?os-cV DE 2005
§ 2º. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, deve dar suporte ao Órgão Executor - OEx, do Programa no Estado, quando da Prestação de Contas, ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CONDEVAN/SE, até 15 de janeiro do exercício subseqüente, dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação dos trabalhos e ao funcionamento da Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, de que trata este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação — SEED.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 22.291, de 20 de outubro de 2003, e 22.769, de 22 de abril de 2004. Aracaju, Á% de o^Já o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ^ NWÓãêfjtos Correia F$lci Secretário de Estado de Godemo DISPÕE/152005

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