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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23336, de 23 de agosto de 2005

Nº 23336/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâM D E 13 DE frâosTO DE 2005

Prorroga prazo de que tratam os arts. 3 o e 5 o do Decreto n.° 23.249, de 10 de junho de 2005, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração, de uma Comissão de Trabalho Técnico para proceder à revisão da legislação da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face do disposto no Decreto n.° 23.249, de 10 de junho de 2005, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração, de uma Comissão de Trabalho Técnico para proceder à revisão da legislação da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e considerando a necessidade da prorrogação do prazo para a conclusão dos respectivos trabalhos, estabelecido que foi pelos arts. 3 o e 5 o do referido Decreto n.° 23.249, de 10 de junho de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos,de que tratam os arts. 3 o e 5 o do Decreto n.° 23.249, de 10 de junho de 2005, da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo mesmo Decreto, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de EstadrTTa^Adrninistração - SEAD, para proceder à revisão da legislação da Poltóia Militar ab Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 oe agosto de 2005. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°t%ttjC DE/ ^ DE A-GOsTÜ DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áS de cx^éé T de,2005; 184° da Independência e 117° da República. jtfOVERNADO ESTADO José de Araújo Mendonça SqbrhfKõ Secretário de Estado da Administração Edga/fD f A viia MéhJSihelf ProtúradodGerafdQ EstdÊo ^Mm^; veia xçfltojao Secretário Ieiê Estado de Gover PRORROGA/042005

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